CIMBB clarifica situação das contraordenações de estacionamento

Nas últimas semanas, muitos condutores foram notificados pela CIMBB – Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa – devido a autos de contraordenação de estacionamento. Depois de enviadas as notificações, durante o passado mês de fevereiro, foram detetadas alguns erros.

Nesse sentido, a CIM esclarece em comunicado que, por delegação de competências dos Municípios que a integram (não incluindo Sertã e Vila de Rei), foi legitimada para intervir na instrução de processos de contraordenação de estacionamento público. Na sequência desta competência, em junho de 2023, a CIM da Beira Baixa diligenciou junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária para aceder ao Sistema de Contraordenações de Trânsito, onde constam os autos levantados pelas entidades autuantes. Aquele acesso é apenas permitido através do envio dos ficheiros às entidades com competência para a instrução dos processos.

Os processos de contraordenação de estacionamento têm um encadeamento próprio (inicialmente, as Entidades Autuantes levantam o auto de notícia e dão entrada no Sistema de Contraordenações de Trânsito; em seguida, a ANSR notifica o infrator, para pagamento. Se o infrator liquidar o auto, o processo é encerrado. Caso não o faça, nem apresente exposição/defesa, a ANSR remete informação para a Entidade Administrativa (CIM) para que se instrua o processo). Assim sendo, a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa intervém no processo de contraordenações de estacionamento após as demais entidades (Entidades Autuantes, ANSR, Municípios), e com a informação fornecida por estas.

Depois de concluído o processo de emissão das notificações, a CIMBB verificou que estas continham um conjunto de erros alheios à própria CIM em diversas situações. A saber: autos de 2019 e 2020 que haviam sido pagos pelos condutores, não tendo a ANSR registado o pagamento, originando a 2.ª notificação, com agravamento e custas administrativas; autos de 2019, 2020 e 2021 que não foram objeto de 1.ª notificação pela ANSR, com os condutores a desconhecerem a sua existência; possivelmente a suspensão dos Avisos de Receção durante a pandemia COVID-19 explicará a situação; autos contestados pelos destinatários, por errada identificação do condutor, e Autos com defesa apresentada, que não deram entrada nem foram considerados.

A CIMBB refere em nota que concluiu que a informação indevidamente registada, ou em falta, nas plataformas informáticas de suporte ao processo, foi determinante nos erros ocorridos com as notificações.

Perante esta situação, a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, que lamenta os constrangimentos causados, desenvolveu esforços para minimizar o incómodo nos cidadãos notificados.

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